A imunoglobulina anti-Rh é um anticorpo pronto, obtido a partir de sangue humano, que neutraliza o fator Rh. Esse anticorpo previne a eritroblastose fetal.
É indicada para mulheres do grupo sanguíneo Rh- negativo grávidas de bebês Rh+ positivo e em caso de transfusão sanguínea com sangue incompatível em pessoas Rh negativas.
A imunoglobulina anti-Rh pode ser recomendada nas seguintes situações:
1. Se você é Rh(D)-negativa e está grávida, na ocorrência de uma das situações abaixo
- Se está grávida ou recentemente deu à luz a um bebê Rh(D)-positivo
- Se você sofreu aborto ou ameaça de aborto
- Se apresentou complicações graves na gravidez, como gestação fora da cavidade uterina (gravidez ectópica) ou desenvolvimento de tumor do tecido da placenta ou das membranas (mola hidatiforme);
- Quando é provável que o sangue de seu bebê tenha passado para seu próprio sangue (hemorragia transplacentária resultante de hemorragia antes do parto). Isso pode ocorrer, por exemplo, se você tiver tido sangramento vaginal durante a gravidez.
- Quando seu médico precisar realizar testes para verificar se há deformidades no feto (amniocentese, biópsia coriônica);
- Quando realizar uma manobra para fazer a cabeça do bebê virar em direção à pélvis (procedimentos de manipulação obstétrica, por ex. versão externa);
- Quando você teve algum ferimento por acidente em seu estômago ou intestino (trauma abdominal).
2. Se você é uma pessoa Rh(D)-negativa e acidentalmente recebeu transfusão de sangue Rh(D)-positivo (transfusão incompatível) ou outros produtos contendo células vermelhas do sangue Rh(D)-positivas.
É contraindicada em caso de hipersensibilidade (anafilaxia) a imunoglobulinas humanas (anticorpos) ou qualquer um dos componentes do produto. Em caso de grave redução do número de plaquetas (trombocitopenia) ou outros transtornos da coagulação, a imunoglobulina poderá ser aplicada por via intravenosa, em regime de internação e sob cuidados médicos.
Os eventos mais comuns são dor e sensibilidade no local da injeção. Reações raras: febre, calafrios, mal-estar, dor de cabeça, manchas na pele, coceira, náusea e/ou vômito, pressão baixa, batimento cardíaco acelerado, dor articular, dificuldade respiratória, anafilaxia.
1. Em gestantes Rh negativas
- Durante a gestação: uma dose entre a 28ª e a 30ª semana de gestação.
- No pós-parto: administração intravenosa (ainda na maternidade) a critério médico, realizada da forma mais breve possível, dentro de 72 horas após o parto, mesmo nos casos em que houve profilaxia durante a gestação.
- Após amostragem de vilosidade coriônica: tão logo quanto possível e no máximo 72 horas após o evento.
- Em caso de intervenções e incidentes ocorridos até 12 semanas de gestação, aplicar a dose o mais cedo possível e no máximo até 72 horas após o evento de risco.
2. Após transfusões incompatíveis
- 20 microgramas de imunoglobulina anti-Rh(D) para cada 2 mL de sangue Rh positivo transfundido ou por cada 1 mL de concentrado de hemácias. Neste caso, recomenda-se a via intravenosa e aplicação em ambiente hospitalar. Os pacientes devem ser observados por pelo menos 20 minutos após a administração.
Perguntas Frequentes
É um anticorpo pronto usado para a prevenção da eritroblastose fetal (ou doença hemolítica do recém-nascido) em gestantes do grupo sanguíneo Rh-negativo cujos fetos são Rh-positivos e em caso de transfusão sanguínea com sangue incompatível em pessoas do grupo sanguíneo Rh-negativo.
Uma mulher cujo tipo de sangue é Rh-negativo e que está grávida de um feto Rh-positivo, diante do contato com o sangue do seu feto, pode produzir anticorpos contra as células vermelhas (hemácias) de seu filho e transferi-los para ele por via transplacentária. Quando isso ocorre durante a primeira gestação, o bebê pode não ser afetado. Porém, em uma segunda gestação nas mesmas condições, os anticorpos maternos anti-Rh produzidos na primeira gestação podem destruir as células vermelhas (hemólise) do sangue fetal, causando sérias complicações que colocam em risco a vida dentro do útero e após o nascimento. No bebê, a doença hemolítica causada pelos anticorpos maternos é chamada eritroblastose fetal ou doença hemolítica do recém-nascido, que pode variar de leve à grave.
Os sintomas vão desde anemia e icterícia leves à deficiência mental, surdez, paralisia cerebral, edema generalizado, fígado e baço aumentados, icterícia intensa, anemia grave e morte durante a gestação ou após o parto.
A transfusão incompatível ocorre quando uma pessoa recebe sangue ou concentrado de hemácias diferente do dela. Pode estar relacionada ao sistema ABO ou ao fator Rh. Assim, é incompatível, por exemplo, se uma pessoa que tem sangue tipo A recebe transfusão de sangue tipo B, ou se tem sangue Rh-negativo e recebe sangue Rh-positivo.
Nestas situações, o sistema imune entende que o sangue recebido é “estranho” e começa a produzir anticorpos que destroem as hemácias do sangue ou de derivados do sangue que foram transfundidos, o que pode acarretar sérias consequências.
No caso específico do grupo Rh, quando uma pessoa é Rh-negativa, significa que ela não possui o fator Rh em suas hemácias. Assim, ao ter contato com sangue Rh-positivo (por transfusão incompatível), seu sistema imune reconhecerá as hemácias transfundidas como estranhas e tentará destruí-las por meio da produção de anticorpos específicos contra o fator Rh.
Na maioria das vezes, em um primeiro contato, as hemácias Rh-positivas não serão totalmente destruídas e geralmente nenhum sinal ou sintoma será observado, mas quando a mesma pessoa Rh-negativa entra novamente em contato com sangue Rh-positivo, a memória imunológica permitirá a produção rápida de anticorpos que destruirão rapidamente as hemácias estranhas.
a) Deve ser usada em gestantes Rh-negativas nas situações em haja qualquer risco de “mistura” do sangue materno com sangue Rh positivo do feto:
- se o feto é provavelmente Rh positivo pelo fato de o pai ser Rh-positivo;
- se está na segunda gestação e o primeiro filho é Rh-positivo;
- se perdeu um bebê Rh-positivo (aborto/ameaça de aborto);
- se a gestação (mesmo que primeira) tem complicações graves, como gravidez ectópica ou mola hidatiforme, e cujo pai é Rh-positivo;
- se houve alguma situação, durante a gestação, em que existiu risco para transferência de sangue do feto para a gestante, como hemorragia transplacentária, sangramento vaginal durante a gravidez;
- se foram realizados procedimentos como amniocentese, biópsia coriônica, versão obstétrica externa;
- se houve algum trauma abdominal.
b) Também está indicada para pessoas Rh-negativas que inadvertidamente receberam transfusão de sangue Rh-positivo ou outros produtos contendo hemácias de sangue Rh-positivo (transfusão incompatível).
Com o uso da imunoglobulina anti-Rh, ao entrar em contato com sangue Rh-positivo, a pessoa Rh-negativa não terá tempo para desencadear uma resposta imunológica e produzir anticorpos contra as hemácias recebidas, pois os anticorpos administrados neutralizarão estas hemácias Rh-positivas e estranhas. Para isso, o tratamento com a imunoglobulina deve ser feito em momento oportuno, antes ou logo após o primeiro contato com sangue Rh-positivo, de modo que o o sistema imune não seja estimulado a produzir seus próprios anticorpos e memória imunológica contra o fator Rh.
O produto é fabricado a partir do plasma de sangue humano. Muitas medidas são tomadas para garantir a qualidade do produto, mas uma remota possibilidade de transmitir infecções não pode ser totalmente excluída.
Este imunobiológico só pode ser administrado com prescrição médica, a partir do acompanhamento da gestante ou do paciente que necessite de transfusão de sangue ou produtos contendo hemácias.
As indicações são muito precisas, assim como o momento em que tem que ser administrada.